Você não precisa ler isso tudo de uma vez
Se você está aqui, é provável que tenha perdido alguém recentemente — um marido, uma esposa, um companheiro ou companheira. Antes de qualquer burocracia, isso importa mais do que qualquer prazo: não existe pressa que valha atropelar o luto.
Este guia foi feito para ir com o seu ritmo. Ele te ajuda a entender as regras da pensão por morte, organizar os documentos que provavelmente já estão em casa, e dar entrada no pedido sozinho(a) — sem depender de intermediário.
"Não existe prazo que valha atropelar o luto."
Entenda seu caso, passo a passo
As perguntas abaixo levam menos de 2 minutos e te ajudam a identificar quais regras da lei se aplicam à sua situação, de forma organizada — em vez de um texto genérico igual pra todo mundo. Suas respostas ficam só nesta tela.
Cinco perguntas simples
Não é um formulário do INSS — é só pra te orientar. Vamos começar quando você quiser.
Qual era seu vínculo com quem faleceu?
Seu caso segue um caminho um pouco diferente
Quando o vínculo é de filho(a) ou outro tipo de dependente, as regras de comprovação mudam bastante caso a caso — filhos até 21 anos já contam automaticamente como dependentes, sem precisar provar nada disso; pais, irmãos ou dependentes com deficiência precisam mostrar que dependiam financeiramente da pessoa que faleceu.
Este guia interativo foi pensado para cônjuges e companheiros(as). O restante deste guia — acesso ao Meu INSS, primeiras 72 horas, como fazer o pedido, os 25 mitos — ainda vale pra você. Só a parte de "provas de vínculo" muda no seu caso.
Há quanto tempo faleceu?
Vocês tinham algum desses documentos juntos?
Você já deu entrada no pedido de pensão?
Panorama da sua situação
Este guia interativo apresenta uma orientação geral, por categoria de situação, e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.
O que fazer primeiro, antes de qualquer outra coisa
Se você perdeu seu marido, esposa, companheiro ou companheira recentemente, não existe uma única coisa "certa" pra fazer agora — existe só o que dá pra fazer, no seu tempo. Esta lista organiza o que costuma ajudar mais nos primeiros dias, sem prometer que resolve tudo de uma vez.
Nas primeiras 24 a 48 horas
- Guardar a certidão de óbito — o cartório costuma emitir no mesmo dia.
- Anotar o CPF e RG de quem faleceu, se conseguir localizar.
- Separar seus próprios documentos (RG, CPF, comprovante de residência).
- Evitar mexer em contas bancárias conjuntas antes de se informar — isso pode complicar um inventário futuro.
Ao longo da primeira semana
- Criar ou recuperar sua conta gov.br (o próximo capítulo tem o passo a passo).
- Começar a separar as provas do seu vínculo com quem faleceu.
- Se tiverem filhos em comum, separar a certidão de nascimento deles.
Antes de enviar qualquer pedido
- Conferir se os documentos estão legíveis, sem cortar nenhuma borda.
- Conferir nome completo, CPF e data do óbito antes de preencher qualquer formulário.
- Não deixar para muito depois: pedindo em até 90 dias após o óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), o pagamento conta desde a data do falecimento. Depois disso, conta a partir da data do pedido. Dá para começar o pedido e complementar documentos mais tarde.
✓ Certidão de óbito
✓ CPF e RG de quem faleceu
✓ Meus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
✓ Conta gov.br criada ou recuperada
✓ Provas do vínculo (união estável ou casamento) separadas
✓ Certidão de nascimento dos filhos, se houver
✓ Documentos conferidos — legíveis, sem cortar borda
✓ Pedido enviado no Meu INSS
✓ Número de protocolo guardado em lugar seguro
"Você não precisa resolver tudo hoje. Só precisa saber por onde começar."
Como acessar o Meu INSS (mesmo com dificuldade de senha)
Antes de qualquer coisa jurídica, o pedido passa pelo aplicativo ou site Meu INSS, usando uma conta gov.br. Essa etapa trava muita gente — não é falta de capacidade sua, é um sistema com vários caminhos possíveis e pouca clareza sobre qual usar. As telas abaixo são uma representação simplificada, para você reconhecer o que vai encontrar — o visual real do gov.br pode variar.
Se você já tem conta gov.br mas esqueceu a senha
- Na tela de login, toque no link "Esqueci minha senha", logo abaixo do campo de senha.
- Escolha recuperar por e-mail ou SMS cadastrado — se algum dos dois ainda funciona, você recebe um código na hora e cria uma senha nova.
- Se não tiver acesso a nenhum dos dois, o sistema costuma oferecer recuperação por reconhecimento facial (usando a câmera do celular, comparando com a foto da sua CNH ou do seu título de eleitor) ou pelo aplicativo do seu banco, se ele for parceiro do gov.br (a maioria dos grandes bancos é).
- Se nada disso funcionar, dá pra ir presencialmente a uma agência do INSS ou a um posto do Balcão.GOV com RG ou CNH — o atendente resolve na hora, sem precisar de e-mail ou celular seu.
Se você nunca criou uma conta gov.br
Baixe o aplicativo "gov.br" ou acesse gov.br pelo navegador, toque em "Criar conta" e siga com CPF e data de nascimento.
Os níveis de conta (e qual você precisa)
A conta gov.br tem 3 níveis de confiabilidade. Quanto mais alto, mais serviços ela libera:
Para iniciar o pedido de pensão por morte, o nível bronze costuma ser suficiente. Se em algum momento o sistema pedir para você subir de nível, o caminho mais rápido é pelo aplicativo do seu banco (se ele for parceiro) ou por reconhecimento facial dentro do próprio app gov.br.
O que você provavelmente já tem em casa
"Você provavelmente já tem, em casa, mais provas do que imagina."
Escolha o card que combina com sua situação — a lista muda porque a prova exigida também muda.
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento
- Seu RG e CPF
- Comprovante de residência recente
Por serem casados, a certidão de casamento já cobre a parte mais difícil da comprovação — você não precisa reunir provas extras de que a relação era real.
- Certidão de óbito
- Seu RG e CPF
- Idealmente 3 ou mais: conta conjunta, IR conjunto, plano de saúde ou aluguel/financiamento nos 2 nomes
- Para complementar: 2 testemunhas (vizinhos, familiares). Sozinhas não bastam
Não existe um número fixo em lei — o INSS avalia o conjunto de provas apresentado. Mas, na prática, quanto mais documentos diferentes e mais próximos da data do óbito, mais forte fica o pedido. Se tiverem filhos juntos, a certidão de nascimento das crianças também conta como prova forte.
Como provar união estável, mesmo sem casamento no papel
Esse costuma ser um dos maiores medos de quem nunca formalizou a relação em cartório: "e se eu não conseguir provar que a gente vivia junto de verdade?" A boa notícia é que a lei não exige um único documento específico — ela avalia o conjunto de provas. Quanto mais tipos diferentes, mais forte fica o pedido. Toque em cada item abaixo pra entender melhor.
Fotos
Fotos com data (mesmo que só a data do arquivo digital) que mostrem convivência ao longo do tempo — aniversários, viagens, momentos em família — ajudam a mostrar continuidade, não só um relacionamento pontual.
Contas e documentos bancários
Conta conjunta, ou mesmo contas separadas com o mesmo endereço de correspondência, declaração de Imposto de Renda em que um consta como dependente do outro, plano de saúde ou seguro no nome dos dois.
Filhos em comum
Ter filhos com a pessoa é, sozinho, uma das provas mais fortes que existem — a certidão de nascimento das crianças já demonstra a relação.
Declaração de união estável
Pode ser feita em cartório a qualquer momento — inclusive depois do falecimento, retroagindo à data em que a união começou, desde que haja outras provas que sustentem essa data.
Testemunhas
Vizinhos, familiares ou amigos que confirmem a convivência podem ser ouvidos. Elas ajudam a completar o conjunto, mas o INSS exige pelo menos um início de prova documental produzido nos 24 meses anteriores ao óbito: não aceita prova apenas testemunhal, salvo em situações excepcionais de força maior ou caso fortuito (por exemplo, documentos destruídos em incêndio ou enchente).
Documentos do dia a dia
Contas de consumo (água, luz, internet) no mesmo endereço, correspondência recebida em conjunto, cadastros em serviços com o mesmo endereço.
"Não existe um número mágico de provas — existe um conjunto que, junto, conta uma história coerente."
"Eu, [seu nome completo], CPF [seu CPF], declaro para os devidos fins que mantive união estável com [nome completo de quem faleceu], CPF [CPF de quem faleceu], de [mês/ano de início] até a data do seu falecimento em [data do óbito], convivendo de forma pública, contínua e com o objetivo de constituição de família, no endereço [endereço completo]."
Leve esse rascunho a um cartório de notas para reconhecimento — o(a) tabelião(ã) pode orientar sobre a formatação final aceita na sua região.
Vamos fazer o pedido juntos(as), agora
Este é um simulador do fluxo real do Meu INSS — as telas abaixo são uma representação simplificada para você reconhecer cada etapa quando abrir o aplicativo de verdade. Sua lista de documentos já vem ajustada com base no que você respondeu no guia interativo do capítulo 2.
Antes de começar
Tenha em mãos: seu celular ou computador, os documentos do capítulo "Documentos", e sua senha gov.br (ou o capítulo "Plataforma" aberto, se ainda precisar recuperá-la).
1. Entre com sua conta gov.br
Abra o app ou site "Meu INSS" e entre com CPF e senha da sua conta gov.br.
2. Toque em "Novo Pedido"
Na tela inicial, toque no botão de destaque "Novo Pedido".
3. Busque por "Pensão por Morte"
Digite "pensão por morte" na busca e escolha a opção que combina com o trabalho de quem faleceu — urbana é a mais comum.
4. Preencha seus dados e os da pessoa falecida
O sistema já puxa seus dados cadastrais automaticamente. Você só preenche os dados da pessoa falecida e o tipo de vínculo (cônjuge, companheiro(a), etc.).
5. Anexe seus documentos
Fotografe com boa luz, sem cortar nenhuma borda, e anexe em PDF ou JPG — um documento por vez, no campo correspondente.
6. Revise e envie
Confira nome, CPF, data do óbito e documentos anexados antes de enviar.
Enviar pedidoDepois de enviado, o pedido não pode ser editado — só complementado se o INSS pedir algo a mais. Por isso vale conferir com calma antes de tocar em "Enviar".
Pronto — pedido protocolado
número de protocolo
00000000000
Este simulador segue o fluxo geral do serviço. Telas e nomes de botões do Meu INSS podem variar com atualizações do sistema.
Os 4 estados possíveis do seu pedido
Depois de enviado, seu pedido de pensão por morte só pode estar em uma de quatro situações. Saber qual é a sua já tira boa parte da ansiedade — cada uma tem um caminho claro a seguir.
Recebido / protocolado
Seu pedido entrou no sistema com sucesso. Guarde o número de protocolo — ele é sua referência daqui pra frente.
Em análise
Situação normal. Pelo acordo entre INSS e Ministério Público Federal homologado pelo STF (RE 1.171.152/SC), o INSS tem até 60 dias, contados do pedido, para decidir a pensão por morte. Na prática, costuma levar entre 30 e 60 dias.
Em exigência
O INSS pediu algum documento ou informação a mais. Não é uma negativa — veja o próximo capítulo pra saber como responder.
Negado
Uma negativa não é resposta final — é só mais uma etapa. Veja o capítulo "Se o pedido for negado", logo à frente.
Se passar muito além do prazo esperado sem nenhuma dessas quatro respostas, existe a possibilidade de cobrar formalmente ou buscar ajuda jurídica para agilizar — isso não é comum, mas acontece, e você não está impotente diante disso.
O INSS pediu uma exigência. E agora?
Receber uma exigência assusta, mas não é uma negativa — é o INSS pedindo algo específico antes de decidir. Costuma acontecer quando falta algum documento, alguma informação está incompleta, ou quando a prova de vínculo (união estável, por exemplo) precisa de reforço.
Como interpretar o que foi pedido
A notificação de exigência, dentro do Meu INSS (aba "Meus Pedidos" → "Exigências"), descreve, em geral de forma bem técnica, o que falta. Se o texto não estiver claro, ligar no 135 e pedir pra um(a) atendente explicar em português simples costuma resolver — não existe pergunta boba nessa hora.
Como responder
- Entre no Meu INSS, vá até o pedido, e localize o campo específico da exigência.
- Anexe exatamente o que foi pedido — se pediram um documento específico, não adianta reenviar os mesmos documentos de antes.
- Se a exigência for sobre prova de união estável, volte ao capítulo "Como provar união estável" pra reforçar com mais tipos de prova.
Quanto tempo você tem
O prazo padrão pra cumprir uma exigência costuma ser de 30 dias corridos a partir da notificação — alguns casos permitem prorrogação mediante justificativa. Perder esse prazo pode levar ao arquivamento do pedido, o que não é a mesma coisa que uma negativa definitiva: dá pra pedir de novo.
O que nunca fazer
Prazos e procedimentos podem mudar com atualizações do INSS — confirme sempre a informação mais recente diretamente no Meu INSS ou pelo 135.
Se o pedido for negado
Uma negativa não é o fim — é só mais uma etapa. O motivo mais comum de negativa em pensão por morte é o INSS considerar que a prova de união ou dependência não foi suficiente, mesmo quando a relação era real.
"Uma negativa não é resposta final — é só mais uma etapa."
- Você tem até 30 dias da data da negativa para entrar com recurso administrativo, direto pelo Meu INSS.
- No recurso, vale reforçar exatamente o ponto que foi considerado fraco — geralmente a prova de união estável.
- Se o recurso também for negado, ainda existe a via judicial. O direito à pensão em si não se perde com o tempo, mas valores atrasados com mais de 5 anos deixam de poder ser cobrados, por isso não vale adiar indefinidamente.
"À Agência da Previdência Social. Eu, [seu nome completo], CPF [seu CPF], requerente do benefício de pensão por morte, protocolo nº [número do protocolo], venho apresentar recurso contra a decisão de indeferimento datada de [data da negativa], pelos seguintes motivos: [explique aqui — por exemplo: a união estável foi comprovada por meio de (liste as provas anexadas), que demonstram convivência pública, contínua e duradoura com o(a) falecido(a)]. Reitero o pedido de reconhecimento do direito à pensão por morte, anexando os documentos complementares em anexo."
Esse texto é só um ponto de partida — o recurso é enviado direto pelo Meu INSS, no próprio pedido negado, anexando os documentos que reforçam o ponto que foi considerado fraco. Veja também o capítulo "Erros que atrasam o benefício", logo a seguir, pra não repetir o mesmo problema no recurso.
Os 25 maiores mitos sobre pensão por morte
Muita gente deixa de pedir, ou desiste no meio do caminho, por causa de coisas que ouviu falar e que não são bem assim. Toque em cada frase pra ver a explicação.
Mito"Vou perder a pensão se eu casar de novo"
Casar novamente ou constituir nova união estável não faz o(a) cônjuge ou companheiro(a) perder a pensão por morte.
Mito"Vou perder a pensão se eu trabalhar"
Ter renda própria ou voltar a trabalhar não tira o direito à pensão por morte do cônjuge/companheiro(a).
Mito"Quem morava junto sempre recebe automaticamente"
É preciso comprovar a união estável — não existe presunção automática sem casamento.
Depende"Todo filho recebe pensão até virar adulto"
Filho(a) sem invalidez recebe até completar 21 anos; com invalidez ou deficiência grave, pode não ter limite de idade.
Depende"Se quem faleceu nunca contribuiu, não há direito nenhum"
Existem regras específicas pra segurado especial (trabalhador rural) e outras situações — vale sempre verificar o caso.
Mito"Quem já recebe aposentadoria não pode receber pensão por morte"
É possível acumular os dois benefícios, mas com regras de redução percentual sobre o de menor valor, conforme a reforma da previdência de 2019.
Mito"Só um advogado pode dar entrada no pedido"
Qualquer dependente pode pedir sozinho(a) pelo Meu INSS.
Parcialmente mito"Se eu demorar pra pedir, perco o direito"
O direito em si não prescreve, mas a data de início do pagamento muda conforme quando o pedido é feito. Pedindo em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), o pagamento conta desde o falecimento.
Depende"União estável só conta se durou muitos anos"
Não existe tempo mínimo para ter direito. Mas o tempo de união influencia a duração: com menos de 2 anos de união (ou menos de 18 contribuições de quem faleceu), a pensão do cônjuge ou companheiro(a) dura 4 meses, salvo se a morte decorreu de acidente ou doença do trabalho, ou se o(a) dependente for inválido(a) ou tiver deficiência.
Mito"Preciso ter registrado a união em cartório antes do falecimento"
A declaração pode ser feita mesmo depois, desde que haja provas que sustentem a data de início.
Mito"Se o INSS negar uma vez, não dá mais pra tentar"
Cabe recurso administrativo e, depois, ação judicial.
Parcialmente mito"O valor da pensão é sempre 100% do que a pessoa ganhava"
Desde a reforma de 2019, existe uma cota familiar de base mais um adicional por dependente, o que pode não somar 100% dependendo do número de dependentes.
Mito"Filhos de relacionamentos diferentes não podem receber ao mesmo tempo"
Todos os dependentes qualificados recebem, divididos entre eles.
Mito"Preciso ter todos os documentos perfeitos antes de dar entrada"
Dá pra iniciar o pedido e complementar depois, se vier uma exigência.
Mito"Ex-cônjuge nunca tem direito à pensão"
Quem recebia pensão alimentícia formalizada pode ter direito, dividido com os demais dependentes.
Mito"Só depende financeiramente quem não trabalhava"
A dependência econômica de cônjuge/companheiro(a) é presumida por lei, não precisa provar renda.
Mito"Casais do mesmo sexo não têm direito à pensão"
O STF já reconhece união homoafetiva com os mesmos direitos previdenciários.
Depende"A pensão por morte dura para sempre, pro cônjuge ou companheiro(a)"
Desde a reforma de 2019, a duração pode ser vitalícia ou por tempo determinado, conforme a idade da pessoa na data do óbito e o tempo de contribuição de quem faleceu.
Mito"Se eu me mudar de cidade ou estado, perco o direito"
Não perde — o benefício acompanha você.
Mito"Preciso provar renda pra ter direito, mesmo sendo cônjuge"
Pra cônjuge/companheiro(a) e filho(a) menor, não — pra outros dependentes (pais, irmãos), pode ser exigida prova de dependência econômica.
Mito"O INSS pode demorar o tempo que quiser pra decidir"
Pelo acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152/SC), o INSS tem até 60 dias, contados do pedido, para decidir a pensão por morte. Passando disso sem resposta, é possível cobrar formalmente.
Mito"Recurso administrativo demora anos pra ter resposta"
Na maioria dos casos costuma levar alguns meses, embora o prazo não seja garantido em lei.
Mito"Preciso ir pessoalmente a uma agência pra dar entrada"
O pedido pode ser feito todo pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Mito"Só posso escolher um dependente pra receber, os outros ficam de fora"
Todos os dependentes qualificados recebem, cada um com sua cota.
Parcialmente mito"Depois de enviado, não dá pra mudar mais nada no pedido"
Não dá pra editar livremente, mas dá pra complementar informações se vier uma exigência.
Estas são orientações gerais, por categoria de situação — regras previdenciárias têm exceções e mudam com o tempo. Não substituem uma análise jurídica individualizada do seu caso.
Os erros que mais atrasam um pedido de pensão por morte
A maior parte dos atrasos não vem de má sorte — vem de detalhes pequenos que dá pra evitar. Aqui estão os mais comuns:
- Enviar documento ilegível ou com borda cortada na foto.
- Errar a data do óbito ou o nome completo de quem faleceu no formulário.
- Reunir só um tipo de prova de união estável, quando o ideal é ter vários tipos diferentes.
- Não responder a uma exigência dentro do prazo.
- Reenviar os mesmos documentos de antes numa exigência, sem entender o que exatamente foi pedido a mais.
- Deixar de anotar o número de protocolo em lugar seguro.
- Esperar demais pra dar entrada, achando que precisa "estar 100% pronta" antes de começar.
- Não manter o cadastro (endereço, telefone) atualizado no gov.br, perdendo notificações importantes.
Quando realmente vale contratar um advogado
A maior parte dos pedidos de pensão por morte, quando bem documentados, pode ser feita sozinho(a) pelo Meu INSS — é exatamente pra isso que este guia existe. Mas existem situações em que uma orientação jurídica individualizada faz diferença real:
- Quando a união estável tem quase nenhuma prova documental, e o caso depende muito de testemunhas.
- Quando já houve uma negativa e o recurso administrativo também foi negado — a via judicial tem regras próprias.
- Quando há disputa entre dependentes (por exemplo, mais de uma pessoa alegando ser companheira(o) de quem faleceu).
- Quando o caso envolve alguma particularidade fora do comum — segurado especial, tempo de contribuição incerto, dependente com deficiência.
Se o seu caso é relativamente direto — vínculo bem documentado, sem disputas — vale tentar sozinho(a) primeiro, guardando este capítulo caso surja alguma dificuldade específica pelo caminho.
Este guia é material informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso.
E agora, o que fazer com isso
Você chegou ao fim do guia sabendo como a regra funciona. O que vem depois é diferente: é encaixar essa regra na sua vida.
Um guia consegue explicar o que a lei pede, quais documentos costumam ser aceitos e qual é o caminho no Meu INSS. O que ele não consegue é olhar pro que é seu — as datas do seu vínculo, o que está registrado no CNIS de quem faleceu, o que o INSS já respondeu pra você, o documento específico que existe ou não existe na sua gaveta. São esses detalhes que fazem duas pessoas com a mesma dúvida terem respostas diferentes, e eles só aparecem quando alguém olha os seus papéis.
Se ao longo da leitura você percebeu que a sua situação tem alguma dobra — uma data que não fecha, uma união que ficou sem registro, uma negativa que ninguém te explicou direito —, essa parte não se resolve por texto. Ela pede uma avaliação individual, feita em cima do seu caso.
Se você quiser esse acompanhamento, dá pra começar por uma conversa.
Como funciona
- Você manda uma mensagem contando, com suas palavras, qual é a sua situação. Não precisa preparar nada antes nem usar termo técnico nenhum.
- A partir daí a gente combina um horário de atendimento, no dia que der pra você.
- Nesse horário, o seu caso é analisado individualmente — com os seus documentos na mesa, e não com a regra geral que este guia explica.
Gabriela Curioni · Advogada · OAB/MS 18.277
Se preferir seguir sozinho(a), siga — o guia foi feito exatamente pra isso, e continua seu. O capítulo Quando vale um advogado ajuda a perceber em quais situações uma orientação individual costuma fazer diferença.
Este guia é material informativo e não constitui parecer jurídico individualizado. O convite acima é um canal de contato para quem quiser acompanhamento profissional — usar o conteúdo deste guia não exige nem pressupõe contratação. Cada caso tem particularidades que podem mudar a análise.