Como pedir pensão por morte no Meu INSS, passo a passo
O pedido de pensão por morte é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com a sua conta gov.br. São seis etapas: entrar, tocar em Novo Pedido, buscar “pensão por morte”, preencher os dados de quem faleceu, anexar os documentos e enviar. Não é preciso ir a uma agência.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Antes de começar: acesso ao gov.br
Essa etapa trava muita gente — não é falta de capacidade sua, é um sistema com vários caminhos e pouca clareza sobre qual usar.
Se você já tem conta gov.br mas esqueceu a senha
- Na tela de login, toque em “Esqueci minha senha”, logo abaixo do campo de senha.
- Escolha recuperar por e-mail ou SMS cadastrado; você recebe um código e cria uma senha nova.
- Sem acesso a nenhum dos dois, o sistema costuma oferecer reconhecimento facial (comparando com a foto da CNH ou do título de eleitor) ou o aplicativo do seu banco, se ele for parceiro do gov.br.
- Se nada funcionar, vá a uma agência do INSS ou a um posto do Balcão.GOV com RG ou CNH.
Se você nunca criou uma conta gov.br
Baixe o aplicativo gov.br ou acesse gov.br pelo navegador, toque em “Criar conta” e siga com CPF e data de nascimento.
Qual nível de conta você precisa
A conta gov.br tem três níveis (bronze, prata e ouro). Para iniciar o pedido de pensão por morte, o nível bronze costuma ser suficiente. Se o sistema pedir para subir de nível, o caminho mais rápido é pelo aplicativo do seu banco ou pelo reconhecimento facial no próprio app gov.br.
O pedido em 6 etapas
- Entre com sua conta gov.br no aplicativo ou site Meu INSS.
- Toque em “Novo Pedido”, o botão de destaque na tela inicial.
- Busque “pensão por morte” e escolha a opção que combina com o trabalho de quem faleceu — urbana é a mais comum.
- Preencha os dados da pessoa falecida e o tipo de vínculo (cônjuge, companheiro(a) etc.). Seus dados já vêm preenchidos.
- Anexe os documentos: fotografe com boa luz, sem cortar bordas, em PDF ou JPG, um documento por campo.
- Revise e envie. Confira nome, CPF, data do óbito e anexos. Depois de enviado, o pedido não pode ser editado, só complementado se o INSS pedir.
Ao final, anote o número de protocolo em um lugar seguro: ele é sua referência daqui para a frente.
Os 4 estados possíveis do seu pedido
Recebido / protocolado
Seu pedido entrou no sistema. Guarde o número de protocolo.
Em análise
Situação normal. Pelo acordo entre INSS e Ministério Público Federal homologado pelo STF (RE 1.171.152/SC), o INSS tem até 60 dias, contados do pedido, para decidir a pensão por morte. Na prática, o INSS costuma levar entre 30 e 60 dias.
Em exigência
O INSS pediu um documento ou informação a mais. Não é uma negativa: veja como responder a uma exigência.
Negado
Uma negativa não é resposta final. Veja o que fazer se o pedido for negado.
Se o prazo passar muito sem nenhuma dessas respostas, é possível cobrar formalmente ou buscar ajuda jurídica para agilizar.
Erros que mais atrasam o pedido
- Enviar documento ilegível ou com borda cortada na foto.
- Errar a data do óbito ou o nome completo de quem faleceu no formulário.
- Reunir só um tipo de prova de união estável.
- Deixar de anotar o número de protocolo.
- Não manter endereço e telefone atualizados no gov.br, perdendo notificações.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência do INSS para pedir pensão por morte?
Não. O pedido pode ser feito todo pelo aplicativo ou site Meu INSS. A agência só costuma ser necessária se você não conseguir acessar a conta gov.br.
Quanto tempo o INSS demora para analisar a pensão por morte?
Na prática, costuma levar entre 30 e 60 dias. Se passar muito disso sem resposta, é possível cobrar formalmente.
Posso corrigir o pedido depois de enviado?
Não é possível editar livremente, mas dá para complementar informações e documentos se o INSS abrir uma exigência.
Preciso ter todos os documentos antes de pedir?
Não. Dá para iniciar o pedido e complementar depois, se vier uma exigência.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.