Pensão por morte: quem tem direito e como pedir
A pensão por morte é o benefício que o INSS paga à família de quem faleceu sendo segurado ou aposentado. O pedido pode ser feito pelo próprio dependente, pelo aplicativo Meu INSS, sem intermediário. Este guia mostra, no seu ritmo, quem tem direito, o que separar e como pedir.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Não existe prazo que valha atropelar o luto. Você não precisa resolver tudo hoje. Só precisa saber por onde começar.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes de quem faleceu, desde que a pessoa estivesse contribuindo para o INSS, estivesse no chamado período de graça ou já fosse aposentada. Não é exigido um número mínimo de contribuições.
Os dependentes são organizados em grupos, e a existência de alguém no primeiro grupo exclui os seguintes:
- Primeiro grupo: cônjuge, companheiro(a) em união estável (inclusive união homoafetiva), filhos menores de 21 anos e filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência. A dependência econômica deles é presumida por lei.
- Segundo grupo: pais, que precisam comprovar dependência econômica.
- Terceiro grupo: irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, também com prova de dependência econômica.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia formalizada também pode ter direito, dividindo com os demais dependentes.
Existe prazo para pedir?
O direito em si não se perde com o tempo, mas a data em que o pagamento começa depende de quando o pedido é feito. Pedindo em até 90 dias após o óbito, o pagamento conta desde a data do falecimento (para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias). Depois disso, o pagamento conta a partir da data do pedido. Por isso, vale não deixar para muito depois: você pode começar o pedido e complementar documentos mais tarde, se o INSS pedir.
Qual é o valor e por quanto tempo é pago?
Desde a reforma da Previdência de 2019, o valor é formado por uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%, calculados sobre a aposentadoria que a pessoa recebia ou teria direito a receber.
Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro(a) recebe
A duração depende de dois requisitos na data do óbito: casamento ou união estável com pelo menos 2 anos e pelo menos 18 contribuições de quem faleceu. Se faltar qualquer um deles, a pensão dura 4 meses.
Cumpridos os dois requisitos, a duração segue a idade que o(a) viúvo(a) tinha na data do óbito (Portaria ME nº 424/2020, para óbitos a partir de 2021):
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Exceções à regra dos 4 meses: se a morte foi causada por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, não se exigem os 2 anos de união nem as 18 contribuições, e vale direto a tabela por idade. E, se o cônjuge ou companheiro(a) for inválido(a) ou tiver deficiência, a pensão é mantida enquanto durar essa condição.
O que fazer primeiro
Nas primeiras 24 a 48 horas
- Guardar a certidão de óbito — o cartório costuma emitir no mesmo dia.
- Anotar o CPF e o RG de quem faleceu, se conseguir localizar.
- Separar seus próprios documentos (RG, CPF, comprovante de residência).
- Evitar mexer em contas bancárias conjuntas antes de se informar — isso pode complicar um inventário futuro.
Ao longo da primeira semana
- Criar ou recuperar sua conta gov.br (veja como pedir no Meu INSS).
- Começar a separar as provas do seu vínculo com quem faleceu (veja como provar união estável).
- Se tiverem filhos em comum, separar a certidão de nascimento deles.
Antes de enviar o pedido
- Conferir se os documentos estão legíveis, sem cortar nenhuma borda.
- Conferir nome completo, CPF e data do óbito antes de preencher qualquer formulário.
- Escolher um horário mais calmo, sem pressa.
Documentos que você provavelmente já tem em casa
Se eram casados: certidão de óbito, certidão de casamento, seu RG e CPF e comprovante de residência recente. A certidão de casamento já cobre a parte mais difícil da comprovação.
Se viviam em união estável: certidão de óbito, seu RG e CPF e, idealmente, três ou mais provas da vida em comum, como conta conjunta, declaração de imposto de renda, plano de saúde, aluguel ou financiamento nos dois nomes. Veja o passo a passo em como provar união estável.
Quando realmente vale contratar um advogado
A maior parte dos pedidos de pensão por morte, quando bem documentados, pode ser feita sozinho(a) pelo Meu INSS — é exatamente para isso que este guia existe. Mas há situações em que uma orientação individualizada faz diferença real:
- Quando a união estável tem pouca prova documental.
- Quando já houve uma negativa e o recurso também foi negado — a via judicial tem regras próprias.
- Quando há disputa entre dependentes, como mais de uma pessoa alegando ser companheira de quem faleceu.
- Quando o caso tem alguma particularidade: trabalhador rural (segurado especial), tempo de contribuição incerto, dependente com deficiência.
Se o seu caso é direto — vínculo bem documentado, sem disputas — vale tentar sozinho(a) primeiro.
Quer ler o guia completo?
O guia completo de pensão por morte reúne tudo em um só lugar, com um passo a passo interativo e um simulador do pedido no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quem pode receber pensão por morte?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência e, na falta deles, pais e irmãos que comprovem dependência econômica. Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.
Preciso de advogado para pedir pensão por morte?
Não. Qualquer dependente pode fazer o pedido sozinho pelo aplicativo ou site Meu INSS. A orientação jurídica ajuda em casos com pouca prova, disputa entre dependentes ou pedido já negado.
Quem se casa de novo perde a pensão por morte?
Não. Casar novamente ou iniciar nova união estável não faz o cônjuge ou companheiro(a) perder a pensão.
Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
Pode. É possível acumular os dois benefícios, com uma redução percentual aplicada sobre o de menor valor, conforme a reforma da Previdência de 2019.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.