Salário-maternidade para autônoma e MEI: a regra mudou
Desde 2024, autônoma, MEI, contribuinte individual e facultativa não precisam mais de 10 contribuições para receber salário-maternidade: o STF declarou essa exigência inconstitucional. Basta ter qualidade de segurada na data do parto, com contribuição em dia. Quem foi negada antes por esse motivo pode ter direito agora.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
O que o STF decidiu
O STF derrubou a exigência de 10 contribuições (a chamada carência) para o salário-maternidade no julgamento das ADIs 2110 e 2111, em 21 de março de 2024. Hoje, uma única contribuição em dia já basta para autônoma, MEI ou facultativa ter qualidade de segurada.
A decisão vale também para a trabalhadora rural (segurada especial): ela não precisa de número mínimo de contribuições, mas continua precisando comprovar que exercia atividade rural antes do parto.
Atenção: a contribuição precisa estar paga e válida antes do parto ou da adoção. Pagamentos feitos depois do evento, referentes a meses anteriores sem inscrição, em regra não geram a qualidade de segurada.
Foi negada antes? Vale olhar de novo
Alguns pedidos ainda são analisados pela regra antiga por engano. Se a sua carta de negativa citou a falta de 10 contribuições, esse é um motivo forte para recurso ou para um novo pedido, dentro do prazo de 5 anos do parto. Veja o que fazer se o pedido for negado.
Como emitir a guia (GPS ou DAS)
A guia não chega sozinha: você mesma precisa emitir.
- Contribuinte individual, autônoma ou facultativa: emita a GPS pelo Meu INSS (menu “Guia da Previdência Social”) ou pelo sistema da Receita Federal (SAL / SicalcWeb), com o código da sua categoria.
- MEI: a contribuição já vem no boleto mensal do DAS, emitido pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de guia separada.
- Pagamento: boleto, Pix (quando o banco oferecer) ou débito automático.
- Depois de pagar: guarde o comprovante. Ele é a principal prova da sua contribuição.
| Categoria | Plano | Código | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual / autônoma | Normal | 1007 | 20% sobre a renda |
| Contribuinte individual / autônoma | Simplificado | 1163 | 11% sobre o salário-mínimo |
| Facultativa | Normal | 1406 | 20% sobre a renda |
| Facultativa | Simplificado | 1473 | 11% sobre o salário-mínimo |
Nunca contribuiu?
Nunca ter contribuído não fecha a porta sozinho. Uma única contribuição em dia, como facultativa, feita antes do parto ou da adoção, já pode garantir a qualidade de segurada. No plano simplificado (código 1473), a contribuição de referência em 2026 fica em torno de R$ 178,31 por mês, e o benefício de referência é de um salário-mínimo por mês, durante 4 meses. O valor final depende da análise do seu caso.
Perguntas frequentes
MEI precisa de 10 contribuições para ter salário-maternidade?
Não. O STF derrubou essa exigência em 2024. Basta ter qualidade de segurada na data do parto, com contribuição em dia.
Fui negada por falta de carência antes de 2024. Posso pedir de novo?
Pode valer a pena. Se o parto ou a adoção aconteceu há menos de 5 anos, é possível recorrer ou fazer novo pedido com base na regra atual.
Qual código usar na GPS para salário-maternidade como facultativa?
No plano simplificado, código 1473 (11% sobre o salário-mínimo); no plano normal, 1406 (20% sobre a renda).
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.