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Salário-maternidade negado: o que fazer agora

Uma negativa não é o fim, e dependendo do motivo pode nem estar correta: pedidos negados pela exigência de 10 contribuições, que não vale mais, podem e devem ser questionados. Você tem 30 dias para recorrer pelo Meu INSS e, mesmo depois, ainda pode fazer um novo pedido dentro dos 5 anos do parto.

Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026

Motivos mais comuns, por categoria

Como recorrer

Modelo de recurso para copiar

No Meu INSS, toque em “Novo Pedido”, busque “recurso” e escolha a opção de recurso ordinário, informando o número do pedido negado. No campo de texto, você pode usar o modelo abaixo: troque o que está entre colchetes, mantenha só o parágrafo de razões que combina com o seu caso e anexe os documentos citados.

À Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social

Recorrente: [seu nome completo], CPF [000.000.000-00]
Benefício: salário-maternidade — pedido nº [número do protocolo], feito em [data do pedido]

Venho, dentro do prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, apresentar RECURSO ORDINÁRIO contra o indeferimento do meu pedido de salário-maternidade, pelos motivos abaixo.

Motivo informado pelo INSS: [copie o motivo que aparece na carta de indeferimento]

Razões do recurso (mantenha apenas o parágrafo que se aplica):

[Se o motivo foi falta de carência / 10 contribuições] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade. Na data do parto ([data]), eu tinha qualidade de segurada como [contribuinte individual / MEI / facultativa], conforme as guias pagas anexas.

[Se o motivo foi perda da qualidade de segurada, estando desempregada] Na data do parto ([data]), eu estava no período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213/91, pois meu último vínculo ou contribuição terminou em [data], conforme o extrato do CNIS anexo.

[Se o motivo foi vínculo de emprego não confirmado] Na data do parto ([data]), eu mantinha vínculo de emprego com [nome da empresa], conforme a carteira de trabalho, os contracheques e o extrato do CNIS anexos.

[Se o motivo foi prova rural insuficiente] Exerço atividade rural em regime de economia familiar desde antes do parto, conforme os documentos anexos: [liste: declaração do sindicato, notas de produtor, contrato de arrendamento etc.]. Registro, ainda, que o STF, nas ADIs 2110 e 2111, afastou a exigência de carência para a segurada especial, bastando a comprovação da atividade rural.

Pedido: requeiro a reforma da decisão e a concessão do salário-maternidade a partir de [data do parto ou da adoção], com o pagamento de todas as parcelas devidas.

Documentos anexos: [liste os documentos]

[Cidade], [data].
[Seu nome completo]

Este modelo é uma orientação geral e não substitui a análise do seu caso. Se a negativa tiver outro motivo, ou se o recurso também for negado, vale buscar orientação individual.

Erros que mais atrasam ou derrubam o pedido

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer do salário-maternidade negado?

30 dias, pelo Meu INSS. Depois disso, ainda é possível fazer novo pedido dentro dos 5 anos do parto ou da adoção.

Fui negada por falta de 10 contribuições. E agora?

Essa exigência foi derrubada pelo STF em 2024. É um motivo forte para recurso ou novo pedido.

Existe modelo de recurso para salário-maternidade negado?

Sim. Esta página traz um modelo para copiar e colar no Meu INSS, com parágrafos para os motivos de negativa mais comuns: carência, período de graça, vínculo de emprego e prova rural.

Desempregada negada por perda da qualidade de segurada: dá para reverter?

Muitas vezes sim, quando o sistema ignorou o período de graça. O extrato do CNIS é a principal prova.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.