Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
O salário-maternidade é pago pelo INSS por 120 dias (cerca de 4 meses) a quem tem um bebê, adota ou obtém guarda para adoção. Têm direito trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, autônomas, MEI, facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas no período de graça. O pedido pode ser feito em até 5 anos, pelo Meu INSS.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Cuidar de um recém-nascido já basta. Você não precisa também se perder na burocracia.
Uma regra importante mudou recentemente: a exigência de 10 contribuições, que travava o pedido de muitas autônomas, MEI e contribuintes individuais, deixou de valer. Se você já tentou antes e foi negada, vale olhar sua situação de novo — veja o que mudou para autônoma e MEI.
Quem tem direito
- CLT, doméstica ou avulsa: com vínculo ativo na data do parto ou da adoção.
- Autônoma, MEI, contribuinte individual ou facultativa: com contribuição em dia que garanta a qualidade de segurada na data do parto.
- Trabalhadora rural (segurada especial): comprovando a atividade rural.
- Desempregada: se ainda estiver no período de graça — veja salário-maternidade para desempregada.
Quanto você vai receber
O valor varia conforme a categoria, mas nunca fica abaixo do salário-mínimo.
| Sua situação | Valor mensal (referência 2026) |
|---|---|
| CLT, doméstica ou avulsa | Seu salário ou remuneração habitual |
| MEI ou facultativa no plano simplificado | R$ 1.621,00 (salário-mínimo) |
| Autônoma que contribui sobre valor maior | Média das suas contribuições, até R$ 8.475,55 (teto) |
| Rural (segurada especial) | R$ 1.621,00 (salário-mínimo) |
| Desempregada em período de graça | Média das suas últimas contribuições |
São 4 parcelas mensais. No cenário mais comum (salário-mínimo), o total fica em torno de R$ 6.484,00. Os valores acompanham o reajuste anual do salário-mínimo e do teto do INSS (em 2026, Decreto 12.797/2025 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
Situações que geram dúvida
- Gêmeos ou trigêmeos: o benefício é um só; os 120 dias não dobram.
- Adoção ou guarda para fins de adoção: dá direito aos mesmos 120 dias, independentemente da idade da criança. O documento central é o termo de guarda ou a sentença.
- Aborto espontâneo (não criminoso): dá direito a 14 dias de benefício, com atestado médico.
- Natimorto: o benefício é devido de forma integral, os 120 dias completos.
Até quando dá para pedir
Você tem até 5 anos depois do parto, da adoção ou do evento para pedir. Mesmo que seu bebê já não seja tão bebê assim, o direito pode ainda estar de pé. Depois desse prazo, ele se perde.
Documentos que você provavelmente já tem
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/sentença, se adoção).
- Comprovante de residência recente.
- Se CLT: seu histórico já consta no CNIS; na maioria dos casos não precisa de comprovante extra.
- Se autônoma, MEI ou facultativa: as guias pagas (GPS ou DAS).
- Se rural: declaração de sindicato rural, notas de produtor ou contrato de arrendamento — quanto mais documentos diferentes, mais forte o pedido.
- Se desempregada: carteira de trabalho ou extrato do CNIS com o último vínculo ou contribuição.
Quando vale uma análise individual
- Documentação limítrofe, principalmente em casos rurais.
- Negativa mantida depois do recurso administrativo.
- Dúvida se a regra nova se aplica ao seu caso.
- Histórico de contribuição irregular ou misturando categorias (CLT com período autônomo no meio, por exemplo).
Fora dessas situações, o caminho deste guia costuma ser suficiente para fazer o pedido sozinha. O guia completo tem um passo a passo interativo por categoria e um cartão de consulta rápida.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias, cerca de 4 meses, na regra geral. Em caso de aborto espontâneo, 14 dias.
Qual é o prazo para pedir salário-maternidade?
Até 5 anos depois do parto, da adoção ou do evento. Depois disso, o direito se perde.
Gêmeos dão direito a salário-maternidade em dobro?
Não. O benefício é um só, com os mesmos 120 dias, independentemente do número de bebês.
Mãe adotiva tem direito a salário-maternidade?
Sim. A adoção ou guarda para fins de adoção dá direito aos mesmos 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.