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8 mitos sobre salário-maternidade

Muita insegurança sobre o salário-maternidade vem de informação desatualizada, principalmente porque a regra mudou em 2024. Os mitos mais comuns: que só quem tem carteira assinada tem direito, que é preciso ter 10 contribuições e que o benefício cai sozinho. Nenhum deles é verdade.

Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026

  1. Mito “Só quem tem carteira assinada tem direito”

    Autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora rural também têm direito, cada categoria com sua própria regra.

  2. Mito “Já fui negada uma vez, não adianta tentar de novo”

    A regra mudou em 2024. Quem foi negada antes por falta de 10 contribuições pode ter direito agora — vale reabrir o caso.

  3. Mito “Preciso de 10 contribuições seguidas para ter direito”

    Isso era verdade, não é mais. O STF derrubou essa exigência em 2024; hoje, uma contribuição em dia já basta para autônoma, MEI ou facultativa.

  4. Mito “Gêmeos ou trigêmeos dão direito a benefício em dobro”

    É um benefício só, com os mesmos 120 dias, independentemente de quantos bebês nasceram.

  5. Mito “Recebo automaticamente, não preciso pedir”

    O benefício não cai sozinho: é preciso dar entrada pelo Meu INSS, dentro do prazo, com a documentação certa.

  6. Mito “Só posso pedir logo depois do parto”

    O prazo vai até 5 anos após o nascimento, a adoção ou o evento.

  7. Mito “Aborto espontâneo não dá direito a nada”

    Dá direito a 14 dias de benefício, com atestado médico.

  8. Mito “Se não estou trabalhando agora, não tenho direito nenhum”

    Quem está dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o histórico) ainda pode ter direito.

Perguntas frequentes

Salário-maternidade cai automaticamente?

Não. É preciso fazer o pedido pelo Meu INSS.

Aborto espontâneo dá direito a salário-maternidade?

Sim, a 14 dias de benefício, com atestado médico.

Posso pedir salário-maternidade depois de um ano do parto?

Sim. O prazo é de até 5 anos após o parto ou a adoção.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.