O direito que o INSS esqueceu de te contar: o que verificar depois do auxílio-doença
Quem já teve auxílio-doença do INSS deveria verificar três pontos que quase nunca vêm com aviso: se o benefício foi classificado com o código certo (B31 ou B91), se sobrou direito ao auxílio-acidente depois que ele acabou e como se preparar para uma convocação de perícia de revisão. Este guia explica cada um, sem juridiquês.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Ninguém devia descobrir isso sozinho, tarde demais.
1. O código do benefício: B31 ou B91
O auxílio-doença tem dois códigos. O B31 é para doença sem relação com o trabalho; o B91, para acidente ou doença ligada ao trabalho. A diferença pode significar meses de FGTS e 12 meses de estabilidade no emprego. Entenda a diferença entre B31 e B91.
2. O auxílio-acidente que deveria ter caído sozinho
Quando o auxílio-doença termina e sobra uma sequela que reduz, mesmo que levemente, a capacidade de trabalhar, nasce o direito ao auxílio-acidente. Ele deveria ser implantado pelo INSS no dia seguinte ao fim do auxílio-doença — mas, na maioria das vezes, o INSS simplesmente não faz nada. Veja quem tem direito ao auxílio-acidente.
3. A convocação para perícia de revisão
Quem está afastado há muito tempo pode ser chamado para uma perícia de revisão, com prazo curto para agendar. Saiba o que fazer se for convocado(a).
Por que vale verificar agora
Segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados em agosto de 2026, o INSS negou cerca de 938 mil pedidos só em junho, e a média mensal de negativas entre janeiro e maio foi cerca de 70% maior que no mesmo período de 2025. No primeiro semestre, a taxa de concessão ficou em 49,5%, e os benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade) concentraram quase dois terços das negativas.
Uma negativa não significa, necessariamente, que não havia direito. Por isso vale conferir com calma o motivo da decisão e os documentos que foram analisados.
O que vale como prova
Tanto para rever o código quanto para o auxílio-acidente, a prova central é médica. Não existe atalho.
- Laudos e atestados de todo o período de afastamento.
- Histórico completo de perícias no Meu INSS.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se foi emitida.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença.
No Meu INSS, o extrato de benefícios mostra a data exata de concessão e de cessação: é o primeiro documento a buscar. Print de conversa informal, relato de terceiros ou memória de quando o afastamento aconteceu não têm peso sozinhos; o que conta é documento com data e assinatura profissional.
Quando vale uma análise individual
- Sobrou alguma sequela ou limitação que dificulta seu trabalho, mesmo que pareça pequena.
- Seu auxílio-doença foi encerrado há algum tempo — quanto mais perto dos 5 anos, mais urgente é verificar.
- Você não sabe se o seu benefício foi classificado como B31 ou B91.
- O INSS nunca respondeu nada: nem negou, nem implantou.
- Você foi chamado(a) para perícia de revisão e o benefício foi cortado.
O guia completo tem um guia interativo de três perguntas que mostra o que vale verificar primeiro no seu caso.
Perguntas frequentes
O auxílio-acidente precisa ser pedido?
Na maioria dos casos, não deveria: ele é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença quando fica sequela. Mas, se o INSS não implantou, é preciso buscar o direito.
Qual a diferença entre B31 e B91?
B31 é o auxílio-doença comum; B91 é o acidentário, ligado ao trabalho, que garante FGTS durante o afastamento e 12 meses de estabilidade depois da alta.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.