Auxílio-acidente: o benefício que deveria ter caído sozinho
O auxílio-acidente é devido quando o auxílio-doença termina e fica uma sequela que reduz, mesmo que levemente, a capacidade de trabalhar. Ele vale 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Muita gente tem direito e nunca soube, porque o INSS não avisa.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Por que ele “não caiu”
Na maior parte dos casos, não existe uma negativa: existe silêncio. O INSS não diz “não” — simplesmente não faz nada, e o benefício nunca aparece. Isso gera dúvida (“será que eu não tinha direito mesmo?”), e a resposta, muitas vezes, é que tinha, e ainda pode ter.
Quem tem direito
- Quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, mesmo em grau mínimo.
- Vale para acidente de qualquer natureza e para doença ligada ao trabalho — não só acidente de trânsito ou acidente típico. Problemas de coluna por esforço repetitivo e LER/DORT, por exemplo, podem gerar o mesmo direito.
- Têm direito o empregado (inclusive doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (rural). Contribuinte individual — o que inclui o MEI e o autônomo — e o segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente (art. 18, §1º, da Lei 8.213/91).
Como funciona na prática
- Valor: 50% do salário de benefício, com caráter indenizatório — você pode continuar trabalhando e recebendo ao mesmo tempo.
- Início: no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que deu origem a ele (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91).
- Prazo: a prescrição é de 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada. Passado esse tempo, a parte mais antiga dos atrasados deixa de poder ser cobrada.
- Fim: o auxílio-acidente cessa quando você se aposenta, com regra de transição só para benefícios concedidos antes de 11/11/1997.
Precisa pedir antes no INSS?
A Turma Nacional de Uniformização (Tema 315, julgado em 18/10/2023) fixou que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mesmo que não tenha havido pedido de prorrogação nem pedido específico do auxílio-acidente. Já sobre a necessidade de fazer um novo pedido no INSS antes de ir à Justiça, os tribunais ainda divergem, e a resposta depende do caso e do local. Por isso, vale uma análise antes de decidir o caminho.
Documentos
- Laudos e atestados de todo o período de afastamento, e laudos atuais sobre a sequela.
- Histórico de perícias e extrato de benefícios do Meu INSS.
- CAT, se foi emitida.
- Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Pode. O auxílio-acidente é indenizatório e é pago junto com o salário.
Qual o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício.
Auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. Vale para acidente de qualquer natureza e para doenças ligadas ao trabalho, como LER/DORT, desde que haja sequela que reduza a capacidade de trabalho.
MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?
Em regra, não. O auxílio-acidente é previsto para empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; contribuinte individual (inclusive MEI e autônomo) e facultativo ficam de fora.
Até quando posso buscar o auxílio-acidente?
O direito não se perde, mas só é possível cobrar os atrasados dos últimos 5 anos. Quanto antes, melhor.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.