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Auxílio-acidente: o benefício que deveria ter caído sozinho

O auxílio-acidente é devido quando o auxílio-doença termina e fica uma sequela que reduz, mesmo que levemente, a capacidade de trabalhar. Ele vale 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Muita gente tem direito e nunca soube, porque o INSS não avisa.

Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026

Por que ele “não caiu”

Na maior parte dos casos, não existe uma negativa: existe silêncio. O INSS não diz “não” — simplesmente não faz nada, e o benefício nunca aparece. Isso gera dúvida (“será que eu não tinha direito mesmo?”), e a resposta, muitas vezes, é que tinha, e ainda pode ter.

Quem tem direito

Como funciona na prática

Precisa pedir antes no INSS?

A Turma Nacional de Uniformização (Tema 315, julgado em 18/10/2023) fixou que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mesmo que não tenha havido pedido de prorrogação nem pedido específico do auxílio-acidente. Já sobre a necessidade de fazer um novo pedido no INSS antes de ir à Justiça, os tribunais ainda divergem, e a resposta depende do caso e do local. Por isso, vale uma análise antes de decidir o caminho.

Documentos

Perguntas frequentes

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode. O auxílio-acidente é indenizatório e é pago junto com o salário.

Qual o valor do auxílio-acidente?

50% do salário de benefício.

Auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?

Não. Vale para acidente de qualquer natureza e para doenças ligadas ao trabalho, como LER/DORT, desde que haja sequela que reduza a capacidade de trabalho.

MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?

Em regra, não. O auxílio-acidente é previsto para empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; contribuinte individual (inclusive MEI e autônomo) e facultativo ficam de fora.

Até quando posso buscar o auxílio-acidente?

O direito não se perde, mas só é possível cobrar os atrasados dos últimos 5 anos. Quanto antes, melhor.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.