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6 mitos sobre auxílio-doença e auxílio-acidente

Os mitos mais comuns: achar que quem não pediu na época perdeu o direito, que auxílio-acidente é só para acidente de trânsito e que não dá para trabalhar recebendo. Nenhum deles é verdade — e acreditar neles faz muita gente deixar dinheiro para trás.

Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026

  1. Mito “Se eu não pedi na época, perdi o direito”

    O direito em si não se perde. O que prescreve são os valores atrasados com mais de 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada — por isso, quanto antes verificar, melhor.

  2. Mito “Só quem sofreu acidente de trânsito ou de trabalho típico tem direito ao auxílio-acidente”

    Doença ocupacional também conta — problemas de coluna por esforço repetitivo, LER/DORT e situações parecidas podem gerar o mesmo direito.

  3. Mito “Auxílio-acidente é tipo aposentadoria — não posso trabalhar recebendo”

    É o contrário: ele tem caráter indenizatório, justamente para você poder continuar trabalhando e recebendo ao mesmo tempo.

  4. Mito “Se recebi B31, não tem mais jeito de virar B91”

    Existe pedido de revisão/conversão, administrativo ou judicial, dentro de 10 anos.

  5. Depende “Preciso pedir administrativamente o auxílio-acidente antes de entrar na Justiça”

    O auxílio-acidente deveria ser concedido pelo INSS sem pedido específico, e a TNU (Tema 315, 2023) garante que ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Mas os tribunais ainda divergem sobre a necessidade de um novo pedido administrativo antes da ação; por isso, vale analisar o caso.

  6. Mito “O INSS vai me avisar com bastante antecedência se quiser rever meu benefício”

    O comunicado chega e o prazo para agendar a perícia de revisão, informado nele, costuma ser de algumas semanas.

Perguntas frequentes

Quem não pediu auxílio-acidente na época perdeu o direito?

Não. Só os atrasados com mais de 5 anos deixam de poder ser cobrados.

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim, ele é pago junto com o salário.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.