6 mitos sobre auxílio-doença e auxílio-acidente
Os mitos mais comuns: achar que quem não pediu na época perdeu o direito, que auxílio-acidente é só para acidente de trânsito e que não dá para trabalhar recebendo. Nenhum deles é verdade — e acreditar neles faz muita gente deixar dinheiro para trás.
Por Dra. Gabriela Mazaron Curioni, advogada especialista em Direito Previdenciário · OAB/MS 18.277 · Atualizado em setembro de 2026
Mito “Se eu não pedi na época, perdi o direito”
O direito em si não se perde. O que prescreve são os valores atrasados com mais de 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada — por isso, quanto antes verificar, melhor.
Mito “Só quem sofreu acidente de trânsito ou de trabalho típico tem direito ao auxílio-acidente”
Doença ocupacional também conta — problemas de coluna por esforço repetitivo, LER/DORT e situações parecidas podem gerar o mesmo direito.
Mito “Auxílio-acidente é tipo aposentadoria — não posso trabalhar recebendo”
É o contrário: ele tem caráter indenizatório, justamente para você poder continuar trabalhando e recebendo ao mesmo tempo.
Mito “Se recebi B31, não tem mais jeito de virar B91”
Existe pedido de revisão/conversão, administrativo ou judicial, dentro de 10 anos.
Depende “Preciso pedir administrativamente o auxílio-acidente antes de entrar na Justiça”
O auxílio-acidente deveria ser concedido pelo INSS sem pedido específico, e a TNU (Tema 315, 2023) garante que ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Mas os tribunais ainda divergem sobre a necessidade de um novo pedido administrativo antes da ação; por isso, vale analisar o caso.
Mito “O INSS vai me avisar com bastante antecedência se quiser rever meu benefício”
O comunicado chega e o prazo para agendar a perícia de revisão, informado nele, costuma ser de algumas semanas.
Perguntas frequentes
Quem não pediu auxílio-acidente na época perdeu o direito?
Não. Só os atrasados com mais de 5 anos deixam de poder ser cobrados.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim, ele é pago junto com o salário.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos do INSS podem mudar; confira sempre no Meu INSS ou pelo telefone 135.